2 -Ficam isentos do desconto previsto no número anterior os funcionários e agentes na situação de aposentação.
Aprovada em 6 de Maio de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 26 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
ANEXO I
Mapa das receitas do Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei do Orçamento para 1980
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa das despesas, por Ministérios e Secretarias de Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei do Orçamento para 1980
(ver documento original)
ANEXO III
Mapa da classificação funcional das despesas públicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei do Orçamento para 1980
(ver documento original)
ANEXO IV
Linhas fundamentais do orçamento global da segurança social - 1980
O orçamento global da segurança social constitui a quantificação dos objectivos financeiros nesta área, segundo a política traçada e o Programa do VI Governo Constitucional, aprovado na Assembleia da República.
Medidas sociais decretadas em Dezembro pelo V Governo através de Decreto-Lei n.º 513-M/79 impuseram através do mesmo diploma o seu financiamento directo pelos contribuintes (com o aumento de 2% na taxa de contribuições do regime geral e nas quotizações dos regimes especiais), o que não impediu a existência de um «descoberto financeiro» no montante de 3,5 milhões de contos. Indo, porém, ao encontro das dificuldades orçamentais do País, e de acordo com o Programa do Governo, realizou-se um grande esforço no sentido de recorrer ao Orçamento Geral do Estado apenas na parte que a este sempre tem competido, ou seja, pela assunção de encargos com o funcionamento das direcções-gerais e no pagamento de pensões aos beneficiários dos regimes especiais dos ferroviários.
De acordo com o Programa do Governo, as receitas correntes por contribuições, que representam, em 1980, 88,4% do total do orçamento de receitas (contra 86,9% em 1979) reflectem o objectivo de melhoria de gestão financeira do sistema de segurança social. Procurou-se com efeito, levando embora em conta o aumento percentual da taxa de contribuições entretanto verificado, chegar a 31 de Dezembro de 1980 com o mesmo saldo de contribuintes devedores do de 31 de Dezembro de 1979, ou seja, 28,7 milhões de contos, o que representa 23,6% do total a cobrar em vez dos 30,8% verificados em 31 de Dezembro de 1979.
No capítulo de despesas há a referir especialmente as que estão relacionadas com o aumento das pensões mínimas cujo efeito foi rectroagido a 1 de Dezembro de 1979 e ainda novas acções designadamente quanto à melhoria e generalização do abono de família, melhoria das prestações complementares de abono de família e aumento de pensões não contempladas no Decreto-Lei n.º 513-M/79 de 26 de Dezembro.
O montante das despesas com infância e juventude, que em 1979 representava no respectivo orçamento 10,7% das despesas totais, representa, em 1980, 13,2%. A família e a comunidade passarão a representar, em 1980, 9%, contra 7,5% do orçamento de despesas de 1979. A população não activa a quem em 1979 estavam consignados 51,4% das despesas, passará em 1980 a contar com 55% das despesas totais orçamentadas.
Por outro lado, verifica-se uma redução percentual na importância relativa dos gastos com administração, que em 1979 representavam no respectivo orçamento de despesas totais 8,9% e em 1980 passarão a representar apenas 7,7%.
As despesas de capital tiveram igualmente uma redução percentual na importância relativa das despesas totais de 1979 para 1980, que não foi feita à custa dos equipamentos e serviços (onde se melhorou entretanto em 56,9% o valor relativo dos investimentos no PIDDAC, designadamente em equipamentos para a infância e terceira idade), mas sim pela inexistência de amortizações de empréstimos contraídos (que em 1979 significaram 1,8% das respectivas despesas totais).
Nas regiões autónomas regista-se que na Madeira, a um acréscimo de receitas de 552,7 milhares de contos de 1979 para 1980, corresponde um acréscimo nas despesas de 808,2 milhares de contos.
Na Região Autónoma dos Açores regista-se um acréscimo nas receitas de 490 milhares de contos de 1979 para 1980, para um acréscimo nas despesas de 546,4 milhares de contos.
Resumem-se, seguidamente, os aspectos quantitativos fundamentais da proposta orçamental anexa ao presente documento, no que se refere a receitas e despesas correntes, recorrendo-se, nomeadamente, à análise comparativa em termos de variação percentual, com os valores orçamentados para 1979.
A - Receitas correntes
As receitas correntes previstas para 1980 elevam-se a 102251,4 milhares de contos. A parte referente às contribuições, representando 90,9% daquele valor, ou seja, 92900 milhares de contos, é um valor realista, pois partiu de um pressuposto de acréscimo de 21% no valor das declarações de salários em relação à receita processada de 1979 e de uma taxa de cobrança de receita cobrável em 1980 de 76,4% (anote-se que em 1975 esta taxa foi de 78,8% e em 1979 atingiu 69,2%).
B - Despesas correntes
O montante estimado de despesas correntes cifra-se em 103242,2 milhares de contos, o que representa um acréscimo de 41,2% (superior ao acréscimo verificado de receitas correntes) relativamente ao valor orçamentado em 1979.
Realçando apenas os acréscimos orçamentais de 1979 para 1980 superiores a 30%, teremos de constatar os 13902,6 milhares de contos na infância e juventude, que representa 71,3% de acréscimo, ou seja, mais 5787,5 milhares de contos; na família e comunidade teremos um valor de 9499,5 milhares de contos, ou seja, 67,2% de acréscimo de 1979 para 1980; na invalidez e reabilitação teremos 17987,8 milhares de contos, ou seja, um acréscimo de 33,2%, e na terceira idade teremos 39812,3 milhares de contos, ou seja, mais 14305,4 milhares de contos que em 1979 (acréscimo de 56,1%).
As despesas com administração irão ter um decréscimo real, pois cifrando-se em 8050 milhares de contos, apenas representam um acréscimo de 18,9% relativamente ao orçamento para 1979. Se referirmos os dados já conhecidos de execução do orçamento de despesas de administração, que se estimam para 1979 em 6828 milhares de contos, o acréscimo agora orçamentado para 1980 apenas significa 17,9%.
O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Morais Leitão.
Orçamento global da segurança social
RECEITAS
1980
(Em milhares de contos)
(ver documento original)
DESPESAS
1980
(Em milhares de contos)
(ver documento original)
ANEXO V
Índices ponderados a que se refere o n.º 8 do artigo 32.º da proposta de lei
Estrutura dos municípios segundo os índices ponderados de carências
[Alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 1/79]
Portugal
Distritos:
Aveiro ... 6,16295
Beja ... 4,59212
Braga ... 6,15072
Bragança ... 3,30111
Castelo Branco ... 3,55511
Coimbra ... 4,98994
Évora ... 2,64487
Faro ... 4,01054
Guarda ... 4,20084
Leiria ... 4,33870
Lisboa ... 12,23529
Portalegre ... 2,95563
Porto ... 8,39363
Santarém ... 5,68776
Setúbal ... 4,38289
Viana do Castelo ... 3,44203
Vila Real ... 4,88441
Viseu ... 7,58745
Regiões Autónomas:
Açores ... 4,06328
Madeira ... 242073
Total ... 100,00000
Distrito de Aveiro
Câmaras municipais:
Águeda ... 0,39524
Albergaria-a-Velha ... 0,20282
Anadia ... 0,19931
Arouca ... 0,49666
Aveiro ... 0,22391
Castelo de Paiva ... 0,32557
Espinho ... 0,10399
Estarreja ... 0,27158
Feira ... 0,64148
Ílhavo ... 0,14130
Mealhada ... 0,20562
Murtosa ... 0,77039
Oliveira de Azeméis ... 0,46192
Oliveira do Bairro ... 0,33353
Ovar ... 0,21916
S. João da Madeira ... 0,07615
Sever do Vouga ... 0,52108
Vagos ... 0,23262
Vale de Cambra ... 0,34062
Total ... 6,16295
Distrito de Beja
Câmaras municipais:
Aljustrel ... 0,22429
Almodôvar ... 0,39451
Alvito ... 0,07218
Barrancos ... 0,79967
Beja ... 0,23438
Castro Verde ... 0,22574
Cuba ... 0,15452
Ferreira do Alentejo ... 0,23361
Mértola ... 0,49487
Moura ... 0,28930
Odemira ... 0,53758
Ourique ... 0,44679
Serpa ... 0,32892
Vidigueira ... 0,15576
Total ... 4,59212
Distrito de Braga
Câmaras municipais:
Amares ... 0,28449
Barcelos ... 0,67229
Braga ... 0,30662
Cabeceiras de Basto ... 0,53820
Celorico de Basto ... 0,46883
Esposende ... 0,15688
Fafe ... 0,40806
Guimarães ... 0,61451
Póvoa de Lanhoso ... 0,32108
Terras de Bouro ... 0,52426
Vieira do Minho ... 0,42199
Vila Nova de Famalicão ... 0,57722
Vila Verde ... 0,85629
Total ... 6,15072
Distrito de Bragança
Câmaras municipais:
Alfândega da Fé ... 0,21664
Bragança ... 0,30557
Carrazeda de Ansiães ... 0,25065
Freixo de Espada à Cinta ... 0,21444
Macedo de Cavaleiros ... 0,35196
Miranda do Douro ... 0,25233
Mirandela ... 0,29716
Mogadouro ... 0,27501
Torre de Moncorvo ... 0,26235
Vila Flor ... 0,23314
Vimioso ... 0,26033
Vinhais ... 0,38153
Total ... 3,30111
Distrito de Castelo Branco
Câmaras municipais:
Belmonte ... 0,13793
Castelo Branco ... 0,37170
Covilhã ... 0,40146
Fundão ... 0,32215
Idanha-a-Nova ... 0,36164
Oleiros ... 0,33187
Penamacor ... 0,23454
Proença-a-Nova ... 0,28374
Sertã ... 0,51487
Vila de Rei ... 0,42537
Vila Velha de Ródão ... 0,16984
Total ... 3,55511
Distrito de Coimbra
Câmaras municipais:
Arganil ... 0,26562
Cantanhede ... 0,31200
Coimbra ... 0,45234
Condeixa-a-Nova ... 0,18982
Figueira da Foz ... 0,25441
Góis ... 0,28175
Lousã ... 0,18215
Mira ... 0,13961
Miranda do Corvo ... 0,23309
Montemor-o-Velho ... 0,58146
Oliveira do Hospital ... 0,37543
Pampilhosa da Serra ... 0,37515
Penacova ... 0,24946
Penela ... 0,28615
Soure ... 0,30048
Tábua ... 0,34813
Vila Nova de Poiares ... 0,16289
Total ... 4,98994
Distrito de Évora
Câmaras municipais:
Alandroal ... 0,21018
Arraiolos ... 0,21040
Borba ... 0,17559
Estremoz ... 0,24042
Évora ... 0,26611
Montemor-o-Novo ... 0,25143
Mora ... 0,12703
Mourão ... 0,14326
Portel ... 0,19139
Redondo ... 0,18204
Reguengos de Monsaraz ... 0,19829
Vendas Novas ... 0,14185
Viana do Alentejo ... 0,17042
Vila Viçosa ... 0,13646
Total ... 2,64487
Distrito de Faro
Câmaras municipais:
Albufeira ... 0,14939
Alcoutim ... 0,76853
Aljezur ... 0,25953
Castro Marim ... 0,23645
Faro ... 0,11645
Lagoa ... 0,15680
Lagos ... 0,15435
Loulé ... 0,39178
Monchique ... 0,32232
Olhão ... 0,18445
Portimão ... 0,14116
S. Brás de Alportel ... 0,18089
Silves ... 0,33620
Tavira ... 0,33004
Vila do Bispo ... 0,15154
Vila Real de Santo António ... 0,13066
Total ... 4,01054
Distrito da Guarda
Câmaras municipais:
Aguiar da Beira ... 0,28733
Almeida ... 0,26401
Celorico da Beira ... 0,21908
Figueira de Castelo Rodrigo ... 0,25183
Fornos de Algodres ... 0,20826
Gouveia ... 0,38760
Guarda ... 0,33377
Manteigas ... 0,14697
Meda ... 0,22654
Pinhel ... 0,31046
Sabugal ... 0,51823
Seia ... 0,36542
Trancoso ... 0,39284
Vila Nova de Foz Côa ... 0,28850
Total ... 4,20084
Distrito de Leiria
Câmaras municipais:
Alcobaça ... 0,36670
Alvaiázere ... 0,28528
Ansião ... 0,27286
Batalha ... 0,21173
Bombarral ... 0,14052
Caldas da Rainha ... 0,23922
Castanheira de Pêra ... 0,15573
Figueiró dos Vinhos ... 0,23900
Leiria ... 0,34183
Marinha Grande ... 0,22153
Nazaré ... 0,11794
Óbidos ... 0,27922
Pedrógão Grande ... 0,24764
Peniche ... 0,17220
Pombal ... 0,82749
Porto de Mós ... 0,21981
Total ... 4,33870
Distrito de Lisboa
Câmaras municipais:
Alenquer ... 0,31576
Amadora ... 1,18678
Arruda dos Vinhos ... 0,15852
Azambuja ... 0,27225
Cadaval ... 0,23006
Cascais ... 0,62234
Lisboa ... 3,90945
Loures ... 2,07929
Lourinhã ... 0,22421
Mafra ... 0,26263
Oeiras ... 1,10208
Sintra ... 0,76946
Sobral de Monte Agraço ... 0,13343
Torres Vedras ... 0,48105
Vila Franca de Xira ... 0,48798
Total ... 12,23529
Distrito de Portalegre
Câmaras municipais:
Alter do Chão ... 0,15357
Arronches ... 0,18403
Avis ... 0,23858
Campo Maior ... 0,12318
Castelo de Vide ... 0,11533
Crato ... 0,17599
Elvas ... 0,24570
Fronteira ... 0,17069
Gavião ... 0,22690
Marvão ... 0,17976
Monforte ... 0,19999
Nisa ... 0,22981
Ponte de Sor ... 0,34753
Portalegre ... 0,21193
Sousel ... 0,15264
Total ... 2,95563
Distrito do Porto
Câmaras municipais:
Amarante ... 0,48594
Baião ... 0,58933
Felgueiras ... 0,41624
Gondomar ... 0,49077
Lousada ... 0,50208
Maia ... 0,36077
Marco de Canaveses ... 0,47343
Matosinhos ... 0,55646
Paços de Ferreira ... 0,50576
Paredes ... 0,60231
Penafiel ... 0,49398
Porto ... 0,99196
Póvoa de Varzim ... 0,16721
Santo Tirso ... 0,48981
Valongo ... 0,25968
Vila do Conde ... 0,28965
Vila Nova de Gaia ... 0,71825
Total ... 8,39363
Distrito de Santarém
Câmaras municipais:
Abrantes ... 0,34697
Alcanena ... 0,15781
Almeirim ... 0,24381
Alpiarça ... 0,13694
Benavente ... 0,24186
Cartaxo ... 0,17104
Chamusca ... 0,35809
Constância ... 0,09973
Coruche ... 0,53637
Entroncamento ... 0,07974
Ferreira do Zêzere ... 0,86547
Golegã ... 0,10560
Mação ... 0,27736
Rio Maior ... 0,22808
Salvaterra de Magos ... 0,27722
Santarém ... 0,28629
Sardoal ... 0,16579
Tomar ... 0,30118
Torres Novas ... 0,25446
Vila Nova da Barquinha ... 0,09687
Vila Nova de Ourém ... 0,45708
Total ... 5,68776
Distrito de Setúbal
Câmaras municipais:
Alcácer do Sal ... 0,41053
Alcochete ... 0,12424
Almada ... 0,99337
Barreiro ... 0,31323
Grândola ... 0,27346
Moita ... 0,38016
Montijo ... 0,44998
Palmela ... 0,26840
Santiago do Cacém ... 0,38141
Seixal ... 0,26653
Sesimbra ... 0,18186
Setúbal ... 0,19706
Sines ... 0,14266
Total ... 4,38289
Distrito de Viana do Castelo
Câmaras municipais:
Arcos de Valdevez ... 0,61550
Caminha ... 0,11253
Melgaço ... 0,33111
Monção ... 0,31791
Paredes de Coura ... 0,56090
Ponte da Barca ... 0,30166
Ponte de Lima ... 0,49322
Valença ... 0,18693
Viana do Castelo ... 0,31986
Vila Nova de Cerveira ... 0,20241
Total ... 3,44203
Distrito de Vila Real
Câmaras municipais:
Alijó ... 0,30844
Boticas ... 0,43966
Chaves ... 0,37385
Mesão Frio ... 0,21191
Mondim de Basto ... 0,23810
Montalegre ... 0,62589
Murça ... 0,20515
Peso da Régua ... 0,20461
Ribeira de Pena ... 0,38562
Sabrosa ... 0,33721
Santa Marta de Penaguião ... 0,42017
Valpaços ... 0,43566
Vila Pouca de Aguiar ... 0,33966
Vila Real ... 0,35848
Total ... 4,88441
Distrito de Viseu
Câmaras municipais:
Armamar ... 0,21810
Carregal do Sal ... 0,16556
Castro Daire ... 0,43398
Cinfães ... 0,89494
Lamego ... 0,29045
Mangualde ... 0,29720
Moimenta da Beira ... 0,32043
Mortágua ... 0,35710
Nelas ... 0,30418
Oliveira de Frades ... 0,24876
Penalva do Castelo ... 0,40269
Penedono ... 0,21009
Resende ... 0,36061
Santa Comba Dão ... 0,21876
S. João da Pesqueira ... 0,26360
S. Pedro do Sul ... 0,39404
Sátão ... 0,26009
Sernancelhe ... 0,21950
Tabuaço ... 0,20811
Tarouca ... 0,28844
Tondela ... 0,39708
Vila Nova de Paiva ... 0,20468
Viseu ... 0,35418
Vouzela ... 0,27488
Total ... 7,58745
Região Autónoma dos Açores
Câmaras municipais:
Angra do Heroísmo ... 0,22461
Calheta ... 0,21627
Santa Cruz da Graciosa ... 0,17702
Velas ... 0,20900
Vila da Praia da Vitória ... 0,25620
Corvo ... 0,75022
Horta ... 0,12492
Lajes das Flores ... 0,08059
Lajes do Pico ... 0,17715
Madalena ... 0,18775
Santa Cruz das Flores ... 0,10170
S. Roque do Pico ... 0,25004
Lagoa ... 0,12203
Nordeste ... 0,15125
Ponta Delgada ... 0,24528
Povoação ... 0,24408
Ribeira Grande ... 0,26168
Vila Franca do Campo ... 0,14348
Vila do Porto ... 0,14001
Total ... 4,06328
Região Autónoma da Madeira
Câmaras municipais:
Calheta ... 0,32213
Câmara de Lobos ... 0,24278
Funchal ... 0,43804
Machico ... 0,22064
Ponta do Sol ... 0,14048
Porto Moniz ... 0,11780
Porto Santo ... 0,09034
Ribeira Brava ... 0,20712
Santa Cruz ... 0,23310
Santana ... 0,26117
S. Vicente ... 0,14713
Total ... 2,42073
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Orçamento da Assembleia da República para 1980
Publicado em anexo ao Orçamento Geral do Estado para 1980, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 32/77.
Orçamento ordinário da Assembleia da República para 1980
Resumo
Receita
Ordinária:
Corrente ... 517365000$00
De capital ... 5000000$00
Total ... 522365000$00
Despesa
Ordinária:
Corrente ... 517365000$00
De capital ... 5000000$00
Total ... 522365000$00
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Desenvolvimento do orçamento da receita para 1980
(ver documento original)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Desenvolvimento do orçamento da despesa para 1980
(ver documento original)
Aprovado em 6 de Maio de 1980. - O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.