Artigo 1.º
Objeto
a)Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual; e
b)Estabelece um regime transitório de adaptação das regras de determinação do lucro tributável, previstas no Código do IRC, à nova regulamentação contabilística aplicável ao setor segurador.