3 -A nomeação do pessoal referido nos números anteriores cabe à direcção do respectivo grupo parlamentar ou partido, sendo-lhe aplicável o regime em vigor para os gabinetes ministeriais, designadamente quanto a remuneração.
Aprovada em 24 de Novembro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgado em 27 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.