Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente lei reforça a autonomia administrativa e financeira das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no que concerne a profissionais de saúde e investimentos.
2 -A contratação de profissionais ao abrigo da presente lei engloba quer substituições, quer novas admissões.
3 -Considera-se abrangido pela presente lei todo o investimento previsto no plano de atividades e orçamento.