ARTIGO 1.º
(Aprovação das alterações ao Orçamento)
1 -São aprovadas pela presente lei:
a)As alterações das verbas constantes dos documentos II e III anexos à Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto;
b)As alterações das verbas constantes do documento IV anexo à lei referida na alínea anterior.
2 -Os documentos anexos n.os 1 a 3, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.