Artigo 1.º
Alteração ao Orçamento do Estado para 1998
1 -É alterado o Orçamento do Estado para 1998, aprovado pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas I a IV e XI anexos a essa lei.
2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV e XI anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas I a IV e XI da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.