1994 -1997
(ver gráfico no documento original)
A execução financeira já registada em 1998 permite esperar que a dinâmica crescente, verificada na aplicação do Quadro Comunitário de Apoio, se repita nos anos de 1998 e 1999.
Assim, a taxa de aprovação da despesa pública atingia, em Agosto de 1998, 89%.
Programação da Despesa Pública
(ver quadro no documento original)
Igualmente têm vindo a ser desenvolvidas acções que, na sequência da avaliação efectuada a meio do período de vigência do QCA, permitirão potenciar as boas práticas detectadas e ter em consideração um conjunto de conclusões e orientações que visam o aumento da eficácia/eficiência do QCA.
No âmbito da Avaliação Intercalar, relativa aos três primeiros anos do QCA II, o processo de avaliação desenvolveu-se a três níveis: Intervenções Operacionais, avaliação global do QCA II e avaliação dos Programas de Iniciativa Comunitária.
Tendo-se dado como terminada em 1997 a avaliação intercalar das Intervenções Operacionais, foi em 1998 que os relatórios finais da avaliação global do QCA II e os das Iniciativas Comunitárias foram entregues para serem analisados pelos respectivos Grupos Técnicos de Avaliação, constituídos em parceria entre as autoridades nacionais e os serviços da Comissão Europeia, que os aprovaram.
No segundo semestre de 1999, e ainda no âmbito da parceria das autoridades nacionais com os serviços da Comissão Europeia, o processo de avaliação vai dar um novo passo com o lançamento de concursos públicos para a realização de estudos de avaliação final.
Assim, decorridos quatro anos e meio de execução do QCA 1994-1999, o balanço da sua aplicação revela que se alcançou o melhor nível de execução dos Fundos Comunitários no contexto dos 15 Estados-membros que integram a União Europeia, facto reconhecido e salientado pelos próprios serviços comunitários.
Esta boa execução é igualmente patente em termos de relacionamento financeiro com a União Europeia. No que respeita à absorção de Fundos Comunitários, Portugal apresenta um saldo positivo, já que o seu nível de compromissos assumidos tem, todos os anos ultrapassado o montante programado, atingindo as transferências valores adequados à sua programação. É, pois, possível concluir que se encontra assegurada a completa absorção dos recursos comunitários afectos a Portugal a título do QCA II.
Tal facto irá forçosamente reforçar a posição portuguesa na negociação do QCA III e do novo período de programação do Fundo de Coesão.