Artigo 1.º
Objecto
A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.
Objecto
Âmbito
Condições de trabalho e emprego
Cooperação em matéria de informação
Entrada em vigor