Artigo 4.º
[...]
1 -O mandato dos membros do Conselho é independente do das entidades que os designam e tem a duração de cinco anos.
3 -...
Aprovada em 27 de Março de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 30 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 2 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.