ARTIGO 2.ºEsta lei entra imediatamente em vigor.Aprovada em 29 de Novembro de 1977.Pelo Presidente da Assembleia da República, O Vice-Presidente, António Duarte Arnaut.Promulgada em 17 de Dezembro de 1977.Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.