Artigo 239.º
[...]
O presente diploma aplica-se ainda às concessionárias do serviço público, sempre que o valor da obra seja igual ou superior ao estabelecido para efeitos de aplicação das directivas da União Europeia relativas à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas.»
Aprovada em 10 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 1 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 5 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.