Artigo 1.º
Objecto
A presente lei cria um instrumento de gestão e visa conferir ao Ministro da Justiça e à Procuradoria-Geral da República competências para suprir situações excepcionais de carência de magistrados do Ministério Público.
Objecto
Cursos especiais de formação
Requisitos de ingresso nos cursos especiais
Recrutamento
Júri
Formação
Estatuto, classificação final e graduação
Regime subsidiário
Antiguidade
Disposições finais