Artigo 1.º
Âmbito
1 -A presente lei altera o regime de privilégios dos créditos dos trabalhadores resultantes da lei dos salários em atraso, Lei n.º 17/86, de 14 de Junho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 221/89, de 5 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 402/91, de 16 de Outubro, e pela Lei n.º 118/99, de 11 de Agosto, e dos restantes créditos emergentes do contrato de trabalho e a graduação dos mesmos em processos instaurados ao abrigo do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência.
2 -Altera, ainda, o Decreto-Lei n.º 219/99, de 15 de Junho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 139/2001, de 24 de Abril.