Artigo 1.º
Objeto
A presente lei define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2017-2019, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.
Objeto
Crimes de prevenção prioritária
Crimes de investigação prioritária
Efetivação das prioridades e orientações
Acompanhamento e monitorização
Proteção da vítima
Prevenção da criminalidade
Policiamento de proximidade e programas especiais de polícia
Operações especiais de prevenção relativas a armas
Prevenção da violência desportiva
Prevenção da violação de regras de segurança no trabalho
Prevenção da reincidência no crime de incêndio florestal
Prevenção da reincidência
Cooperação entre órgãos de polícia criminal
Equipas especiais e equipas mistas
Recuperação de ativos
Fundamentação
Entrada em vigor