Artigo 1.º
Objeto
A presente lei reconhece e estabelece medidas para a proteção, promoção e valorização do Barranquenho e da sua identidade cultural.
Objeto
Reconhecimento e proteção do Barranquenho
Ensino do Barranquenho
Utilização em documentos
Apoio científico e educativo
Regulamentação
Entrada em vigor