Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as Freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no Município de Setúbal.
Delimitação administrativa territorial
Limites territoriais
Nos termos do artigo anterior, o limite administrativo territorial da Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e da Freguesia de São Sebastião é coincidente com a seguinte memória descritiva: Estrada Nacional 10 (EN 10), do entroncamento com a Estrada do Vale da Rosa (E.M. 536), para poente até ao cruzamento a executar com a via proposta «P1» (Alto da Cascalheira); Via proposta «P1», do cruzamento a executar com a E.N 10 ao cruzamento a executar a norte com a Estrada de Algeruz (E.M. 542); Estrada de Algeruz (E.M. 542), do cruzamento com a via proposta «P1» ao cruzamento com a E.M. 534 (Padeiras), conforme planta cartográfica anexa que faz parte integrante da presente lei.