g)Estender aos artistas-intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e videogramas e organismos de radiodifusão, no que diz respeito à comunicação ao público por satélite, o disposto nos artigos 178.º, 184.º e 187.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, bem como nas normas que venham a concretizar as alíneas c), d), e) e f) do presente artigo;