A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista tem legitimidade para propor e intervir em processos principais e cautelares destinados à defesa de valores e bens jurídicos cuja protecção lhe seja cometida nos termos da presente lei.
Artigo 18.º-B — Legitimidade processual
AditadoVigente desde: 11/11/2007
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 11/11/2007
Lei n.º 64/2007 - 1.ª Série(06/11/2007)