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Artigo 22.ºSanção pecuniária

AditadoVigente desde: 11/11/2007
Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber, a utilização abusiva do direito de autor implica, para a entidade infractora, o pagamento de uma quantia ao autor, a título de sanção pecuniária, correspondente ao dobro dos montantes de que tiver beneficiado com a infracção.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 11/11/2007

Lei n.º 64/2007 - 1.ª Série(06/11/2007)