Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber, a utilização abusiva do direito de autor implica, para a entidade infractora, o pagamento de uma quantia ao autor, a título de sanção pecuniária, correspondente ao dobro dos montantes de que tiver beneficiado com a infracção.
Artigo 22.º — Sanção pecuniária
AditadoVigente desde: 11/11/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 11/11/2007
Lei n.º 64/2007 - 1.ª Série(06/11/2007)