O disposto nos artigos 6.º-B e 6.º-C não se aplica aos prazos, atos e diligências processuais e procedimentais relativos à eleição do Presidente da República realizada a 24 de janeiro de 2021.
Artigo 6.º-D — Eleição do Presidente da República
RevogadoVigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 05/07/2023
Lei n.º 31/2023 - 1.ª Série(04/07/2023)