Saltar para o conteudo principal

Artigo 6.º-DEleição do Presidente da República

RevogadoVigente desde: 05/07/2023
O disposto nos artigos 6.º-B e 6.º-C não se aplica aos prazos, atos e diligências processuais e procedimentais relativos à eleição do Presidente da República realizada a 24 de janeiro de 2021.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/07/2023

Lei n.º 31/2023 - 1.ª Série(04/07/2023)