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Artigo 12.ºAlteração à Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto

Vigente desde: 10/03/2009
1 -...
a)Taxa de base - 32,5 % das despesas realizadas naquele período;
b)Taxa incremental - 50 % do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de (euro) 1 500 000.
2 -...
3 -...
4 -...»

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 10/03/2009