Saltar para o conteudo principal

Artigo 10.ºPoderes sancionatórios

Vigente desde: 06/03/2014
À ERSAR compete processar as contraordenações e aplicar as coimas correspondentes e ainda as demais sanções aplicáveis às infrações das leis e regulamentos cuja implementação ou supervisão lhe esteja cometida, bem como as resultantes do incumprimento das suas próprias determinações, nos termos previstos na lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/03/2014