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Artigo 23.ºComissão de vencimentos

Vigente desde: 06/03/2014
1 -Junto da ERSAR funciona uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras.
2 -A comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:
a)Um indicado pelo membro do governo responsável pela área das finanças;
b)Um indicado pelo membro do governo responsável pela área do ambiente;
c)Um indicado pela ERSAR, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos da ERSAR, ou, na falta de indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 06/03/2014