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Artigo 27.ºFuncionamento

Vigente desde: 06/03/2014
1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação dos vogais.
2 -Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
3 -A ata de cada reunião deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, podendo os membros discordantes do teor das deliberações tomadas exarar na ata as respetivas declarações de voto.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 06/03/2014