1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação dos vogais.
2 -Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
3 -A ata de cada reunião deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, podendo os membros discordantes do teor das deliberações tomadas exarar na ata as respetivas declarações de voto.