1 -O pessoal da ERSAR está sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, com as ressalvas previstas nestes estatutos.
2 -A ERSAR pode ser parte em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
3 -As condições de recrutamento e seleção de trabalhadores, prestação e disciplina do trabalho são definidas em regulamento interno aprovado pelo conselho de administração, com observação dos seguintes princípios gerais:
a)Publicitação da oferta de emprego na página da ERSAR na Internet;
b)Igualdade de condições e oportunidades dos candidatos;
c)Aplicação de métodos e critérios objetivos de avaliação e seleção;
d)Fundamentação da decisão tomada.
4 -A adoção do regime jurídico do contrato individual de trabalho não dispensa o cumprimento dos requisitos e limitações decorrentes da prossecução do interesse público, nomeadamente respeitante a acumulações e incompatibilidades legalmente estabelecidas para os trabalhadores em funções públicas e as previstas na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras.
5 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores da ERSAR concretiza-se através da aplicação de critérios e orientações estabelecidos em matéria de:
6 -O sistema de avaliação de desempenho da ERSAR, que observa o disposto no número anterior, é definido em regulamento interno aprovado pelo conselho de administração.
7 -Os trabalhadores previstos no n.º 1 são inscritos no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, salvo o direito de opção pela manutenção de inscrição na Caixa Geral de Aposentações por trabalhadores com relação jurídica de emprego público.