A ERSAR pode contratar, em regime de prestação de serviços, a cooperação de empresas ou especialistas para a elaboração de estudos, pareceres, acompanhamento de auditorias e ações de inspeção ou outras tarefas necessárias ao exercício das suas funções.
Artigo 42.º — Contratação de serviços externos e protocolos de cooperação
Vigente desde: 06/03/2014
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