Saltar para o conteudo principal

Artigo 44.ºPatrimónio

Vigente desde: 06/03/2014
1 -O património da ERSAR é constituído pelos bens, direitos e obrigações de conteúdo económico, afetos pelo Estado ou por si adquiridos.
2 -A ERSAR rege-se pelos regimes jurídicos do património imobiliário público, dos bens móveis e do parque de veículos do Estado, relativamente aos bens que lhe tenham sido afetos pelo mesmo, e pelo direito privado em relação aos demais bens.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/03/2014