1 -O Governo avalia a necessidade de revisão da presente lei em 2018 e 2020, até 30 de junho.
2 -Caso se verifique a necessidade de revisão, nos termos do número anterior, o Governo apresenta à Assembleia da República, até 15 de outubro, uma proposta de lei de revisão elaborada em articulação com a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano seguinte.