A presente lei estabelece um regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de envio de encomendas postais, atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVigente desde: 05/07/2023
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Versão 1
Vigente desde: 05/07/2023