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Artigo 4.ºContabilidade do sector

Vigente desde: 17/03/1990
Com vista à instituição de uma contabilidade do sector, poderá ser imposta aos organismos e empresas que exerçam actividades relativas às infra-estruturas e à exploração de transportes integrados no sistema de transportes terrestres a elaboração de contas com obediência às normas a estabelecer para o efeito.

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Versão 1

Vigente desde: 17/03/1990