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Artigo 1.ºObjecto da lei

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -Os trabalhadores e seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e doenças profissionais nos termos previstos na presente lei e demais legislação regulamentar.
2 -Às doenças profissionais aplicam-se, com as devidas adaptações, as normas relativas aos acidentes de trabalho, sem prejuízo das que só a elas especificamente respeitem.

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Vigente desde: 01/01/2010