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Artigo 11.ºTrajo profissional

Vigente desde: 15/11/2003
O trajo profissional dos juízes militares é definido por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Justiça.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 15/11/2003