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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 20/08/2015
1 -É criada a Ordem dos Economistas, doravante designada Ordem, cujo Estatuto se publica em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 -A Ordem resulta da transformação da atual APEC - Associação Portuguesa de Economistas, asso-ciação de direito privado, em associação de direito público.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/08/2015