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Artigo 8.ºCategorias de membros

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2023
1 -A Ordem tem as seguintes categorias de membros:
a)Membro efetivo;
b)Membro estagiário;
c)Membro honorário.
d)Membro estudante;
e)Membro sénior;
f)Membro conselheiro.
2 -São considerados membros efetivos da Ordem os indivíduos inscritos, nessa qualidade e nos termos do presente Estatuto.
3 -São membros estagiários da Ordem os indivíduos que, com vista à sua inscrição como membro efetivo, nela se encontram a frequentar estágio.
4 -São membros honorários da Ordem as pessoas singulares ou coletivas que, exercendo ou tendo exercido atividade de reconhecido interesse público para a profissão de economista ou para as ciências económicas, sejam merecedoras de uma tal distinção, por deliberação da assembleia representativa, sob proposta da direção ou de, pelo menos, 50 membros efetivos.
5 -São membros estudantes da Ordem os indivíduos inscritos nessa qualidade e nos termos deste Estatuto e do respetivo regulamento, que sejam estudantes de cursos conferentes de grau académico superior na área das ciências económicas.
6 -São considerados membros seniores da Ordem os indivíduos inscritos que tenham, pelo menos, 15 anos de exercício da profissão de economista.
7 -São considerados membros conselheiros da Ordem os indivíduos inscritos que tenham, pelo menos, 25 anos de exercício da profissão de economista.
8 -Os membros estudantes da Ordem estão isentos do pagamento de quota e de taxa de inscrição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/12/2023

Lei n.º 75/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/08/2015

Até: 18/12/2023