Os organismos competentes nos termos da presente lei mantêm atualizada uma lista com indicação das autorizações emitidas, expressa ou tacitamente, com indicação expressa das que se encontram revogadas ou suspensas, publicitada nas respetivas páginas eletrónicas.
Artigo 114.º — Publicitação da lista de autorizações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/01/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 28/01/2014
Lei n.º 3/2014 - 1.ª Série(28/01/2014)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 10/09/2009
Até: 28/01/2014