Histórico de versões
- Alterado
Artigo 16 — Actividades simultâneas ou sucessivas no mesmo local de trabalho(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 23/08/2016
Lei n.º 28/2016 - 1.ª Série (23/08/2016)
- Alterado
Artigo 16 — Actividades simultâneas ou sucessivas no mesmo local de trabalho
Versão 1 · em vigor desde 10/09/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.