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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 16Actividades simultâneas ou sucessivas no mesmo local de trabalho(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 23/08/2016

    Lei n.º 28/2016 - 1.ª Série (23/08/2016)

  2. Alterado

    Artigo 16Actividades simultâneas ou sucessivas no mesmo local de trabalho

    Versão 1 · em vigor desde 10/09/2009

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.