a)Substâncias e misturas que preencham os critérios de classificação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, numa ou em várias das seguintes classes e categorias de perigo com uma ou várias das seguintes advertências de perigo:
i)Mutagenicidade em células germinativas, categoria 1A, 1B ou 2 (H340, H341);
ii)Carcinogenicidade, categoria 1A, 1B ou 2 (H350, H350i, H351);
iii)Toxicidade reprodutiva, categorias 1A, 1B ou 2, ou a categoria suplementar para efeitos sobre a lactação ou através dela (H360, H360D, H360FD, H360Fd, H360Df, H361, H361d, H361fd, H362);
iv)Toxicidade para órgãos-alvo específicos após exposição única, categoria 1 ou 2 (H370, H371).
b)[Revogada];
c)[Revogada];
d)Auramina;
e)Mercúrio e seus derivados;
f)Medicamentos antimitóticos;
g)Monóxido de carbono;
h)Agentes químicos perigosos de penetração cutânea formal;