1 -Podem recorrer às plataformas de financiamento colaborativo através de donativo ou com recompensa quaisquer pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, interessadas na angariação de fundos para as suas atividades ou projetos através destas modalidades de financiamento colaborativo.
2 -Os beneficiários do financiamento colaborativo através de donativo ou com recompensa comunicam e mantêm atualizada junto das plataformas com as quais estabelecem uma relação contratual, para efeitos de transmissão de informação aos potenciais investidores, a sua identificação, natureza jurídica, contactos, sede ou domicílio, bem como a identidade dos seus titulares de órgãos de gestão, quando aplicável.