A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação, com exceção das disposições relativas ao financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo, que entram em vigor no momento da entrada em vigor das normas regulamentares referidas no artigo 23.º
Artigo 25.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/01/2025
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Vigente desde: 06/01/2025