1 -O apoio do apadrinhamento civil tem em vista:
a)Criar ou intensificar as condições necessárias para o êxito da relação de apadrinhamento;
b)Avaliar o êxito da relação de apadrinhamento, do ponto de vista do interesse do afilhado.
2 -O apoio cabe às comissões de protecção de crianças e jovens, nos casos em que o compromisso de apadrinhamento civil foi celebrado em processo que aí correu termos, ou ao organismo competente da segurança social.
3 -O organismo competente da segurança social pode delegar o apoio em instituições que disponham de meios adequados.
4 -O apoio termina quando a entidade responsável concluir que a integração familiar normal do afilhado se verificou e, em qualquer caso, passados 18 meses sobre a constituição do vínculo.