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Artigo 12.ºTramitação electrónica do procedimento

Vigente desde: 14/09/2009
1 -A tramitação dos processos é efectuada electronicamente em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 -A tramitação electrónica dos processos garante a respectiva integralidade, autenticidade e inviolabilidade.

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