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Artigo 33.ºInformação sobre prestadores de serviço

AlteradoVigente desde: 04/09/2019
A informação anual sobre a actividade social da empresa a que se refere o artigo anterior deve abranger quem esteja vinculado ao empregador mediante contrato de prestação de serviço, relativamente às matérias especificadas na portaria prevista no n.º 2 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/09/2019