1 -É alterado o artigo 538.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 538.º
[...]
2 -...
3 -...
4 -...
a)...
b)Tratando-se de empresa do sector empresarial do Estado, por tribunal arbitral, constituído nos termos de lei específica sobre arbitragem obrigatória.
5 -...
6 -...
7 -...»