1 -A entidade promotora da actividade requer a autorização por escrito, indicando os seguintes elementos:
a)Identificação e data do nascimento do menor;
b)Estabelecimento de ensino frequentado pelo menor se este estiver abrangido pela escolaridade obrigatória;
c)Actividade em que o menor participará e local onde a mesma se realiza;
d)Tipo de participação do menor, referenciada através de sinopse detalhada;
e)Duração da participação do menor, que pode ser para uma ou várias actuações, por uma temporada ou outro prazo certo, ou ainda o período em que o espectáculo permaneça em cartaz ou outro prazo incerto;
f)Número de horas diárias e semanais de actividade do menor em actuação e actos preparatórios;
g)Pessoa disponível para, sendo caso disso, vigiar a participação do menor.
2 -O requerimento deve ser instruído com:
3 -São competentes para dar parecer sobre o pedido:
4 -À renovação da autorização aplica-se o disposto nos números anteriores.