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Artigo 56.ºClassificação de bens culturais de autor vivo

Vigente desde: 08/09/2001
A classificação feita nos termos do artigo 15.º da presente lei de bens culturais de autor vivo depende do consentimento do respectivo proprietário, salvo situações excepcionais a definir em legislação de desenvolvimento.

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Vigente desde: 08/09/2001