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Artigo 96.ºProvidências de carácter organizatório

Vigente desde: 08/09/2001
a)Uma estrutura de coordenação, a nível infragovernamental, das administrações estaduais do ambiente, do ordenamento do território, do equipamento, das obras públicas e da cultura;
b)Serviços de inspecção e observação dos bens classificados;
c)Serviços que especificamente acompanhem o comércio de arte e das antiguidades;
d)Um centro de estudos do direito do património cultural e da promoção, no plano técnico, da sua consolidação, actualização e aperfeiçoamento.

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