No caso de entrega imediata, a notificação considera-se feita na pessoa do infractor quando seja efectuada em qualquer pessoa que na altura o represente, ou na sua falta, em qualquer trabalhador que se encontre a exercer funções no local.
Artigo 11.º — Notificação no âmbito de procedimentos inspectivos
Vigente desde: 14/09/2009
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