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Artigo 11.ºNotificação no âmbito de procedimentos inspectivos

Vigente desde: 14/09/2009
No caso de entrega imediata, a notificação considera-se feita na pessoa do infractor quando seja efectuada em qualquer pessoa que na altura o represente, ou na sua falta, em qualquer trabalhador que se encontre a exercer funções no local.

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Vigente desde: 14/09/2009