Saltar para o conteudo principal

Artigo 27.º-ADiferimento e suspensão de prazos

AditadoVigente desde: 01/01/2023
Os prazos relativos aos atos praticados nos procedimentos contraordenacionais, bem como ao exercício do direito de audição ou de defesa em quaisquer procedimentos, exercício do direito à redução de coimas, dispensa de coima, bem como de pagamento antecipado de coimas, ou de esclarecimentos solicitados pelas instituições de segurança social ou ACT, que terminem no decurso do mês de agosto, são transferidos para o primeiro dia útil do mês seguinte.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2023

Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)