Os prazos relativos aos atos praticados nos procedimentos contraordenacionais, bem como ao exercício do direito de audição ou de defesa em quaisquer procedimentos, exercício do direito à redução de coimas, dispensa de coima, bem como de pagamento antecipado de coimas, ou de esclarecimentos solicitados pelas instituições de segurança social ou ACT, que terminem no decurso do mês de agosto, são transferidos para o primeiro dia útil do mês seguinte.
Artigo 27.º-A — Diferimento e suspensão de prazos
AditadoVigente desde: 01/01/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2023
Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)