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Artigo 65.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 03/04/2023
1 -A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
2 -As disposições da presente lei referentes aos meios áudio-visuais e informáticos só entram em vigor na data da sua implementação pelos competentes serviços do ministério responsável pela área laboral.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 03/04/2023