Durante o ano de 2004, fica o Governo autorizado a legislar no sentido da regulamentação da emissão de obrigações municipais, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
Artigo 19.º — Obrigações municipais
Vigente desde: 31/12/2003
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Vigente desde: 31/12/2003